Em busca de fortalecer o seu papel junto aos representados, a Fecomércio MG assinou, em 22 de julho, a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 (CCT). O texto não só ratificou o reajuste salarial de 3,43%, com efeito entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano, como reforçou a importância da Contribuição Negocial – responsável por custear as CCTs – e da adesão ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis), instituído na convenção coletiva do ano passado.
O Repis permite às empresas adimplentes com a contribuição praticarem um piso salarial inferior às demais, conforme tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. Além disso, ao aderi-lo, a empresa economizará com encargos sociais, poderá efetuar o pagamento diferenciado das garantias mínimas aos comissionistas, terá como usar o banco de horas pelo prazo de dez meses, assim como a mão de obra do empregado nos feriados determinados pela CCT.
De acordo com o coordenador do Jurídico Sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães, essa opção permite ao empresário reduzir a folha de pagamento e aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos. “Caso esteja adimplente com a Contribuição Negocial, o empresário terá acesso, por meio do Repis, a diversos benefícios para fortalecer o seu empreendimento, a exemplo do pagamento de pisos diferenciados para micros e pequenas empresas”, destaca.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário que a empresa esteja enquadrada em uma das três categorias: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Caso faça parte de alguma delas, o empresário deverá solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial à entidade patronal representada, por meio da Área do Empresário. Mais informações
Como forma de solucionar alguns questionamentos, a Fecomércio MG criou uma página sobre a Contribuição Negocial. Nela, o empresário encontrará os principais pontos sobre a Contribuição, os benefícios oferecidos e o link para baixar o boleto de pagamento. Também foi criada uma calculadora que aponta o valor total da guia a ser paga, mediante o preenchimento do número de empregados da determinada empresa (valor fixo de R$ 62,00 para as MEIs e de R$ 125,00 mais R$ 10,00 por empregado para as demais categorias).
Repis
A página ainda se encarrega de esclarecer pontos específicos sobre o Repis: o que é, como funciona, quem pode aderi-lo e quais são os passos necessários para solicitar o respectivo Certificado de Adesão. Os empresários também poderão acessar uma tabela dinâmica, que demonstra a diferença salarial mensal e anual obtida com o Repis, além da economia com encargos sociais.
Rotinas empresariais que todo MEI iniciante deve saber.
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