Em defesa dos seus representados, o Sindicato do Comércio de Itabirito (Sincovita), com apoio da Fecomércio MG, ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo (MS) 5000728.93.2020.8.13/0461, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto. A ação visa garantir aos representados, que optam pelo Simples Nacional, a não autuação pelo não recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL-ICMS).
O diferencial de alíquota (DIFAL-ICMS) é a cobrança da diferença entre a alíquota interna de ICMS do estado de origem da mercadoria para o estado de destino do produto comercializado. O DIFAL-ICMS nas compras interestaduais está previsto pela Lei Complementar 123/2006. No entanto, a cobrança viola a Constituição da República, tendo em vista que as empresas que optam pelo Simples Nacional já recolhem o ICMS com base em seu faturamento. Além disso, ainda é vedado a tais negócios aproveitar créditos de operações anteriores.
A exigência do recolhimento do DIFAL-ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional acaba por derrubar um dos princípios básicos da Carta Magna: o tratamento diferenciado e favorável que a legislação brasileira deve assegurar a micros e pequenas empresas no país. “O nosso objetivo é assegurar o direito dos nossos representados, sempre buscando soluções que garantam seus interesses e beneficiem os empresários representados pela entidade”, afirma a presidente do Sincovita, Maria Luiza Maia Oliveira.
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