Vamos falar sobre férias?

30 de set de 2014

Algo comum na rotina das empresas – as férias dos colaboradores –, que ainda costuma gerar algumas dúvidas, principalmente para os empreendedores que estão começando. Quanto tenho que pagar ao funcionário de que sai de férias? Qual o prazo limite para que o funcionário tire seu descanso remunerado? Ele pode “vender” seus dias de férias, se quiser? Confira abaixo os principais esclarecimentos sobre esse tema: 

Que valor o funcionário tem direito a receber, quando sai de férias?

De acordo com o art. 19 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todo empregado tem direito às férias sem prejuízo no salário. Além disso, a Constituição Federal de 88 prevê, em seu art. 7° § XVII, que o funcionário deve receber uma remuneração de férias com valor superior a, pelo menos, um terço do salário normal.

O trabalhador tem direito a quantos dias de férias?

O empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, caso não tenha faltado ao trabalho (sem justificativa) mais de cinco vezes. Caso tenha faltado de 6 a 14 vezes, as férias devem ser de 24 dias corridos. Se as faltas injustificadas forem de 15 a 23 dias, o trabalhador terá direito a 18 dias corridos de férias – Art. 130, III da CLT.

E quando ele deve sair de férias?

O direito a férias se divide em dois períodos: o “período aquisitivo”, que tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar. Ao final desse período, ou seja, após doze meses, o funcionário tem mais doze meses subsequentes para tirar 30 dias de descanso. Vale lembrar que em escolhe essa data é o empregador. As férias devem ser autorizadas em um período determinado pelo contratante, após 12 meses de trabalho do funcionário, o chamado “período concessivo”.

E sobre o pagamento?  Quando ele deve ocorrer?

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O trabalhador pode “vender” suas férias?

Caso seja da vontade do trabalhador (e, claro, o empregador concorde) ele poderá converter 1/3 das férias em dinheiro. É o conhecido “vender férias”. Esse valor não poderá ultrapassar um terço do período de gozo determinado pela lei, ou seja, dez dias e o empregado deverá informar ao contratante sobre esse interesse até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa assessoria e esclareça todas elas. A Fecomércio MG tem uma equipe na área Jurídica pronta para atender às necessidades dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais. Ligue (31) 3270-3300 ou mande um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Revista Exame

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