Fecomércio MG produz cartilha sobre a Portaria 10.486/2020
Material orienta sobre aos critérios e procedimentos para habitação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Material orienta sobre aos critérios e procedimentos para habitação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Medida determina o controle em 18 pontos da cidade, a partir de segunda-feira (18/05), e modifica regras para funcionamento de serviços de hospedagem.
Decreto é válido apenas para as empresas da capital que tiveram os alvarás de localização e funcionamento suspensos
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, a nova data para cumprimento dessa obrigação será até o último dia útil de julho de 2020.
Flexibilização de funcionamento desses segmentos durante a pandemia foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A Portaria nº 201/2020, válida a partir de sua publicação, abrange apenas as parcelas que estão prestes a vencer.
Apesar da deliberação da Corte, nem todos os trabalhadores infectados pelo novo coronavírus terão doenças ocupacionais reconhecidas e direito à estabilidade provisória no emprego.
Com a publicação da norma, fica extinta a multa de R$ 20 mil pelo descumprimento dessa medida.
Medida altera rol de estabelecimentos que devem permanecer fechados neste período de pandemia.