Parcelas e data para adesão ao Simples Nacional serão prorrogadas
Medida publicada nesta segunda-feira (18/05) estabelece novos prazos para tributos deste regime, administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Medida publicada nesta segunda-feira (18/05) estabelece novos prazos para tributos deste regime, administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em artigo publicado no Diário do Comércio, a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, explica quais trabalhadores infectados por Covid-19 terão doenças ocupacionais [...]
Material orienta sobre aos critérios e procedimentos para habitação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Medida determina o controle em 18 pontos da cidade, a partir de segunda-feira (18/05), e modifica regras para funcionamento de serviços de hospedagem.
Pesquisa da Fecomércio MG aponta que o cartão de crédito, os carnês e os financiamentos estão entre os principais tipos de dívidas contraídas; já a inadimplência atinge 33,6% da população.
Decreto é válido apenas para as empresas da capital que tiveram os alvarás de localização e funcionamento suspensos
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, a nova data para cumprimento dessa obrigação será até o último dia útil de julho de 2020.
Flexibilização de funcionamento desses segmentos durante a pandemia foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A Portaria nº 201/2020, válida a partir de sua publicação, abrange apenas as parcelas que estão prestes a vencer.
Segundo a entidade, os empresários precisam de previsibilidade para planejar atividades, mapear riscos e custos, mobilizar pessoal e aprimorar a gestão.
Apesar da deliberação da Corte, nem todos os trabalhadores infectados pelo novo coronavírus terão doenças ocupacionais reconhecidas e direito à estabilidade provisória no emprego.
Com a publicação da norma, fica extinta a multa de R$ 20 mil pelo descumprimento dessa medida.